Ainda não marcaram data para o fim do mundo, apesar das especulações.
Infelizmente ou felizmente, não sei.
Para nós, homens e mulheres, é diferente, a vida tem limite, ao menos neste plano. Em razão disso não é legal perder muito tempo.
Busquei então, um culpado para a nossa “perda de tempo” e encontrei o “nó”, como primeiro mentor deste crime. Falo dos nós, aqueles “nós” que amarram nossas vidas e que não nos deixam seguir. Os conscientes e inconscientes. Os que amarram o corpo e a alma, tolhendo nossas asas. Que não nos permitem prosseguir a caminhada com a mesma dignidade, alegria e sonhos. Alguns são tão eficientes que ceifam, ferem, cortam a nossa  essência da vida, a esperança. Tão fortes e implacáveis, que doem onde apertam !
Descobri, hoje, perdoem-me a ignorância, a expressão “nós górdios”. Estranho?! Reza a lenda que o rei da Frígia morreu sem deixar herdeiro e que, ao ser consultado, o Oráculo anunciou que o sucessor chegaria à cidade num carro de bois.
A profecia foi cumprida por um camponês, de nome Górdio, que foi coroado. Para não esquecer de seu passado humilde ele colocou a carroça, com a qual ganhou a coroa, no templo de Zeus. E a amarrou com um nó a uma coluna, nó este impossível de desatar e que por isso ficou famoso.
“Nós górdios”, os impossíveis de serem desatados. Demorou 500 anos para que Alexandre (aqui, nosso herói), “O Grande”, cortasse aquele nó. Fato é que, poucos anos depois, Alexandre tornou-se  Senhor de toda a ásia Menor.
Dai em diante a expressão “cortar os nós górdios”, passou a ser usada  quando se quer resolver um problema de forma simples e eficaz. Talvez tudo não passe de uma lenda, mas o fato real é que não temos 500 anos para cortar nossos nós, embora acreditemos que, assim como o mundo parece infinito, também dispomos de tempo para analisarmos os nós que nos atam. Então, pensei:  será tão difícil desfazer esse nó? E conclui, somos nós que damos aos “nós górdios” da vida uma complexidade que não têm. Bastou um olhar simples e objetivo de Alexandre, O Grande, para cortá-lo, desmoronando todo o mito de sua fortaleza. O nó era apenas um mito.
Pense nisso. Olhar com mais simplicidade e clareza para uma situação a faz mais próxima de ser solucionada, até porquê não queremos adiar o tempo em que seremos Senhores de nossa própria vida. Não importa se o nó górdio que deram na sua vida foi o da mágoa, da depressão, do desamor, do desprezo, da frustração, do abandono ou qualquer coisa assim. Não importa se  aquele que se amarrou às suas pilastras pretendia não ser esquecido jamais e ali, permanecer. Se formos “Grandes”, como Alexandre, de olhar certeiro e eficaz, não haverá nó nesta vida que nos possa roubar 500 anos, até porque, neste caso, ficaríamos devendo!
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Nos dias 27 e 28 de Julho na Shalom Comunidade Cristã de Uberlândia aconteceu a III Jornada de Formação na área da Assistência Social, promovida pelo Núcleo PAULUS de Formação,  em parceria com SINIBREF  e o Conselho Municipal de Assistência Social de Uberlândia que agraciou os participantes com a Ilustre presença de seu presidente Sr. Oswaldo Setti de Almeida Filho, bem como a presença do Conselheiro Nacional da assistência Social Thiago Cabral.

Dr. Tomáz de Aquino Resende, Coordenador do Núcleo Nacional do Terceiro Setor, Procurador de Justiça até 2013, autor de três livros sobre Fundações e Associações.

No primeiro dia de Oficina, tratou de IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS, assunto de extremo interesse das Instituições e Entidades Filantrópicas. Destacou o direito constitucional das entidades à Imunidade tributária de impostos e contribuições, artigo 150 da CF, o qual veda e limita o poder de tributar do Estado. Diferenciou a imunidade da isenção de impostos, cuja regulamentação ocorre por lei infra-constitucional.

Flávia R.Branco com o ilustre Dr. Tomáz de Aquino Resende

Flávia R.Branco com o ilustre Dr. Tomáz de Aquino Resende

Em que pese a previsão constitucional para as Imunidades Tributárias, o Estado efetiva a incidência de impostos sobre as Instituições Filantrópicas, ignorando direito líquido e certo, e, impondo que as Entidades recorram ao Judiciário para ter tal direito reconhecido e cessar a incidência de tais impostos sobre suas operações e atividades, de modo que devem procurar uma assessoria jurídica para tais providências.