Tag: Entidade Filantrópica

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Na manhã de hoje, participamos de uma reunião com a Comissão de Transição do governo do já eleito prefeito Odelmo Leão e com a participação do também ilustre Deputado Estadual Arnaldo Silva. A Comissão transmitiu orientações e posicionamentos valiosos às Entidades Filantrópicas de Uberlândia, com destaque para seu comprometimento com a parceria entre a futura administração e as Entidades, mantendo os serviços essenciais prestados pelas Organizações da Sociedade Civil de Uberlândia.

Iniciou-se com o compartilhamento das maiores aflições dos representantes das Entidades com o advento da Nova Lei – Marco Regulatório que entrará em vigor , no âmbito municipal, a partir de 01/01/2017, tendo sido aberta a palavra para que todos pudessem fazer suas colocações e dar suas contribuições a respeito do tema.

O comprometimento e a transparência das informações colocaram as Entidades de volta ao seu lugar de parceiras do poder público municipal com ganhos proveitosos ao final da reunião, tais como a nomeação de uma Comissão representativa das Entidades para acompanhar as tratativas que virão com o advento do Marco Regulatório, o possível oferecimento de cursos de capacitação para adequação das Instituições à Lei 13.019/2014 e suas alterações (13.204/15), e acima de tudo o oferecimento de apoio e orientações jurídicas para que todas as mudanças transcorram sem sobressaltos, visando tão somente a continuidade dos serviços e atendimento às comunidades atendidas em nossa cidade.

Este escritório oferece apoio jurídico a todos os interessados em adequar-se às novas normas e acompanha as tratativas na defesa de seus direitos.

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Nos dias 27 e 28 de Julho na Shalom Comunidade Cristã de Uberlândia aconteceu a III Jornada de Formação na área da Assistência Social, promovida pelo Núcleo PAULUS de Formação,  em parceria com SINIBREF  e o Conselho Municipal de Assistência Social de Uberlândia que agraciou os participantes com a Ilustre presença de seu presidente Sr. Oswaldo Setti de Almeida Filho, bem como a presença do Conselheiro Nacional da assistência Social Thiago Cabral.

Dr. Tomáz de Aquino Resende, Coordenador do Núcleo Nacional do Terceiro Setor, Procurador de Justiça até 2013, autor de três livros sobre Fundações e Associações.

No primeiro dia de Oficina, tratou de IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS, assunto de extremo interesse das Instituições e Entidades Filantrópicas. Destacou o direito constitucional das entidades à Imunidade tributária de impostos e contribuições, artigo 150 da CF, o qual veda e limita o poder de tributar do Estado. Diferenciou a imunidade da isenção de impostos, cuja regulamentação ocorre por lei infra-constitucional.

Flávia R.Branco com o ilustre Dr. Tomáz de Aquino Resende

Flávia R.Branco com o ilustre Dr. Tomáz de Aquino Resende

Em que pese a previsão constitucional para as Imunidades Tributárias, o Estado efetiva a incidência de impostos sobre as Instituições Filantrópicas, ignorando direito líquido e certo, e, impondo que as Entidades recorram ao Judiciário para ter tal direito reconhecido e cessar a incidência de tais impostos sobre suas operações e atividades, de modo que devem procurar uma assessoria jurídica para tais providências.