0 comments

A  Lei 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das ONGs extinguirá os Convênios existentes entre o Poder Público e as Instituições do Terceiro Setor.

A partir da vigência da Lei prevista para janeiro de 2016, as Instituições terão o próximo ano, ainda com Convênios vigentes,  para se organizarem e participarem do Chamamento Público,  na tentativa de se habilitarem para a pactuação de parcerias com o Poder Público, através dos Termos de Fomento ou de Colaboração.

As Entidades devem estar cientes dos requisitos estabelecidos pela Lei para o chamamento e a realização das parcerias, tais como aqueles do artigo 24, inciso VII que estabelece:

VII – a exigência de que a organização da sociedade civil possua:

a) no mínimo, 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

c) capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas.

E, ainda, estejam atentas ao artigo 33 que prevê exigências para o Estatuto das Entidades.

Pode ser que diversos Estatutos precisem ser previamente alterados e adequados à nova legislação !!!

Também dê-se destaque ao artigo 34 que estabelece os documentos básicos necessários para a clebração das parerias.

Previna-se. Conte com as orientações deste escritório.

0 comments

 

Quais são os direitos das Instituições Filantrópicas quanto à cobrança de impostos por parte do Estado?

Segundo o ilustre advogado Dr. Tomáz de Aquino Resende, as OSC são Imunes da cobrança dos seguintes tributos federais: Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação (II), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, Títulos e Valores Mobiliários (IOF), Programa de Integração Social (PIS), e Contribuição para COFINS.
Como imunidades no âmbito estadual, destaca-se: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
No âmbito Municipal as imunidades tributárias recaem sobre: Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS) e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

É preciso recorrer ao judiciário, através do trabalho de escritório de advocacia especializado no terceiro setor, conhecedor de suas realidades,  para que, alcance uma posição do judiciário quanto às imunidades pretendidas.