Lei contra o bullyng já está em vigor em todo país

Postado em: 20 de março de 2016 .

Imagem: Divulgação

Já está em vigor em todo o país, a lei 13.185 que institui o Programa de Combate ao Bullying e estabelece às instituições de ensino devem promover medidas de conscientização e combate a todos os tipos de violência. Sobre o assunto, o Revista Brasil conversou com advogada especialista em Direito Digital, Patrícia Peck Pinheiro.

bullyng

Segundo a advogada, a lei traz três mudanças principais: “a lei traz a campanha obrigatória, ou seja, a instituição de ensino deverá promover campanha de combate à intimidação sistemática, que é o bullying e o ciber-bullying, e não é só quando o calendário da escola permitir não. A campanha é obrigatória”, explica.

A advogada lembra que a lei traz uma exigência da capacitação dos docentes, da equipe de funcionários e educadores em geral, “não basta colocar um cartaz informando que a escola combate o bullying e não realizar uma atividade específica com o todo ambiente da instituição de ensino”, avalia.

E completa: “outra mudança é a necessidade de que com a realização da campanha, houver diagnose, ou seja, a partir de quando for ensinado o que é bullying, alguém se manifestar dizendo que já foi vítima, em casa, ou na escola, a partir daí, a escola passa a ter o dever de reportar isto ao Conselho Tutelar”.

Saiba mais sobre a lei do bullying já em vigor nas escolas nesta entrevista ao Revista Brasil, com Fátima Santos, na Rádio Nacional de Brasília. (Agência Brasil)

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remuneração diretoria

A remuneração dos dirigentes de OSC é permitida pela Lei 12.868/13 e autoriza que os dirigentes Estatutários ou Não estatutários recebam uma contraprestação pelos serviços exercidos na administração das Entidades não Governamentais.

Até algum tempo atrás a proibição de remunerar a diretoria das Instituições encontrava o  argumento de que remunerar dirigentes seria uma forma disfarçada de distribuição de lucros.

No entanto, com o crescimento do Terceiro Setor e sua importância enquanto parceiro do poder público, na função social, novas necessidades foram geradas, tal como a de qualificar dirigentes e administradores, o que exige, muitas vezes a presença de profissionais dotados de conhecimentos específicos. Daí nasceu o pensamento de possibilitar a remuneração de dirigentes, para que a administração das ONGs ganhassem em qualidade e profissionalismo das funções.

E, ainda, o fato de se remunerar a diretoria não implica na perda de titularidades ou imunidades.

Independentemente da OSC ser certificada ou não, quer seja como utilidade pública (federal, municipal ou estadual), organização social (OS), organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) ou de assistência social, é legítima (não só sob a ótica da moral como da lei) a remuneração do dirigente que efetivamente presta serviços para a entidade, pois a contraprestação pelo trabalho prestado é valor protegido inclusive constitucionalmente.

Saiba mais através desta Assessoria Jurídica.