Tag: Marco regulatório

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Na manhã de hoje, participamos de uma reunião com a Comissão de Transição do governo do já eleito prefeito Odelmo Leão e com a participação do também ilustre Deputado Estadual Arnaldo Silva. A Comissão transmitiu orientações e posicionamentos valiosos às Entidades Filantrópicas de Uberlândia, com destaque para seu comprometimento com a parceria entre a futura administração e as Entidades, mantendo os serviços essenciais prestados pelas Organizações da Sociedade Civil de Uberlândia.

Iniciou-se com o compartilhamento das maiores aflições dos representantes das Entidades com o advento da Nova Lei – Marco Regulatório que entrará em vigor , no âmbito municipal, a partir de 01/01/2017, tendo sido aberta a palavra para que todos pudessem fazer suas colocações e dar suas contribuições a respeito do tema.

O comprometimento e a transparência das informações colocaram as Entidades de volta ao seu lugar de parceiras do poder público municipal com ganhos proveitosos ao final da reunião, tais como a nomeação de uma Comissão representativa das Entidades para acompanhar as tratativas que virão com o advento do Marco Regulatório, o possível oferecimento de cursos de capacitação para adequação das Instituições à Lei 13.019/2014 e suas alterações (13.204/15), e acima de tudo o oferecimento de apoio e orientações jurídicas para que todas as mudanças transcorram sem sobressaltos, visando tão somente a continuidade dos serviços e atendimento às comunidades atendidas em nossa cidade.

Este escritório oferece apoio jurídico a todos os interessados em adequar-se às novas normas e acompanha as tratativas na defesa de seus direitos.

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remuneração diretoria

A remuneração dos dirigentes de OSC é permitida pela Lei 12.868/13 e autoriza que os dirigentes Estatutários ou Não estatutários recebam uma contraprestação pelos serviços exercidos na administração das Entidades não Governamentais.

Até algum tempo atrás a proibição de remunerar a diretoria das Instituições encontrava o  argumento de que remunerar dirigentes seria uma forma disfarçada de distribuição de lucros.

No entanto, com o crescimento do Terceiro Setor e sua importância enquanto parceiro do poder público, na função social, novas necessidades foram geradas, tal como a de qualificar dirigentes e administradores, o que exige, muitas vezes a presença de profissionais dotados de conhecimentos específicos. Daí nasceu o pensamento de possibilitar a remuneração de dirigentes, para que a administração das ONGs ganhassem em qualidade e profissionalismo das funções.

E, ainda, o fato de se remunerar a diretoria não implica na perda de titularidades ou imunidades.

Independentemente da OSC ser certificada ou não, quer seja como utilidade pública (federal, municipal ou estadual), organização social (OS), organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) ou de assistência social, é legítima (não só sob a ótica da moral como da lei) a remuneração do dirigente que efetivamente presta serviços para a entidade, pois a contraprestação pelo trabalho prestado é valor protegido inclusive constitucionalmente.

Saiba mais através desta Assessoria Jurídica.