ONGs/OSCs – LIVRES DE IMPOSTOS?

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Quais são os direitos das Instituições Filantrópicas quanto à cobrança de impostos por parte do Estado?

Segundo o ilustre advogado Dr. Tomáz de Aquino Resende, as OSC são Imunes da cobrança dos seguintes tributos federais: Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação (II), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, Títulos e Valores Mobiliários (IOF), Programa de Integração Social (PIS), e Contribuição para COFINS.
Como imunidades no âmbito estadual, destaca-se: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
No âmbito Municipal as imunidades tributárias recaem sobre: Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS) e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

É preciso recorrer ao judiciário, através do trabalho de escritório de advocacia especializado no terceiro setor, conhecedor de suas realidades,  para que, alcance uma posição do judiciário quanto às imunidades pretendidas.

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