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NOVA LEI

 

Segundo a nova Lei  (Marco Regulatório), o estatuto da OSC deve conter expressamente:
1. Objetivos voltados à promoção de atividades de relevância pública
2. Conselho fiscal
3.A previsão de que em caso de dissolução o patrimônio será transferido para outra OSC de igual  natureza que preencha os requisitos da lei 13.019/14
4. Que as prestações de contas serão feitas com a observância das normas brasileiras de contabilidade.

A Lei exige que a OSC dará publicidade às suas demonstrações contábeis, relatório de atividades e certidões negativas.

Até novembro de 2016 o Estatuto de sua Instituição deve estar de acordo com as exigências do Marco Regulatório para que você possa se habilitar às subvenções. Se deseja uma análise de seu Estatuto ou suas adequações, entre em contato conosco.