Novas regras do seguro-desemprego já estão valendo; entenda:
A partir desta segunda-feira (2/03/2015), os trabalhadores que pedirem o seguro-desemprego já estarão enquadrados nas novas regras, que começaram a valer para quem foi demitido a partir de sábado (28).
“A vigência da Medida Provisória [que estabelece as novas regras] começará 60 dias a partir da data da publicação. Sendo assim, as novas regras incidirão nos trabalhadores demitidos a partir do dia 28 de fevereiro de 2015″, diz o Ministério do Trabalho.
Regra antiga: trabalhar por 06 meses
Regra nova: 1º pedido – trabalhar por 18 meses
2º pedido – trabalhar por 12 meses
3º pedido – trabalhar por 06 meses
Número de parcelas:
1º pedido – 04 parcelas se tiver trabalhado 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores
2º pedido – 04 parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses;
05 parcelas se tiver trabalhado, no mínimo, 24 meses.
3º pedido – 03 parcelas se tiver trabalhado entre 06 e 11 meses
04 parcelas se tiver trabalhado entre 12 de 23 meses
05 parcelas se tiver trabalhado, pelo menos, 24 meses.
(Fonte – G1 – 02.03.2015)