Mudanças Marco Regulatório

Em 14 de dezembro de 2015, foi publicado a Lei nº 13.204 que altera significativamente a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
 
A medida responde a solicitações de órgãos públicos, associações de municípios e representantes da sociedade civil que, ao mesmo tempo em que reconhecem os avanços da lei aprovada pelo Congresso Nacional em julho de 2014, manifestaram-se pela extensão do prazo para garantir amplo conhecimento das novas regras e preparação para a gestão das parcerias. O novo regime demanda mudanças estruturais da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, assim como das próprias OSCs.
 
O Poder Executivo (Presidência da República) assim se manifestou: “A principal contribuição trazida pela nova lei é a criação de conjunto de regras próprias para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil, o que reconhece a especificidade das entidades privadas sem fins lucrativos e evita analogias indevidas com as parcerias realizadas entre entes públicos.
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil cria instrumentos jurídicos próprios (Termo de Fomento e Termo de Colaboração) e estabelece regras para a seleção das entidades e para as etapas de execução, monitoramento e avaliação das parcerias, tais como a exigência de chamamento público obrigatório – que irá evitar o favorecimento de grupos específicos; três anos de existência e experiência das entidades – o que evita a escolha de entidades sem preparo técnico ou estrutura para o cumprimento dos projetos; e ficha limpa, tanto para as organizações quanto para os seus dirigentes, com o objetivo de coibir a corrupção e trazer segurança à atuação das organizações de fato comprometidas com o interesse público.
Além disso, a lei exige que os órgãos públicos planejem previamente a realização e o acompanhamento das parcerias e prevê um sistema de prestação de contas diferenciado por volume de recursos, o que deverá aperfeiçoar o monitoramento e a avaliação dos projetos, fazendo com que o olhar dos gestores seja direcionado ao controle dos resultados alcançados.
O tema do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil tramitava no Congresso Nacional há mais de 10 anos. Sua elaboração incorporou contribuições de diversos atores e a convergência de forças envolvidas para a sua aprovação demonstrou que o regime de parcerias entre organizações da sociedade civil e a administração pública é uma matéria suprapartidária e de interesse nacional. A aprovação da lei constitui avanço na democracia, pois valoriza a atuação de uma sociedade civil autônoma e participativa; reconhece as suas diferenças e especificidades para a construção de parcerias; e estabelece regras claras para o acesso legítimo, democrático e transparente das OSCs aos recursos públicos e mecanismos potentes para coibir fraudes e o mau uso dos recursos públicos.
A nova lei tornará possível preservar e fortalecer as boas iniciativas de organizações da sociedade civil sérias, reconhecendo que elas são atores fundamentais para a consolidação da cidadania e da capilaridade necessária para que as políticas públicas continuem a transformar o Brasil.”
Fonte : Grupo Orzil
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