Categoria: ONGS

0 comments

equipe robótica

A Equipe de Robótica da ONG Ação Moradia, de Uberlândia, localizada no Bairro Morumbi, está classificada para o torneio Brasil de Robótica que ocorrerá em São Paulo, em etapa final.

O projeto é fruto da parceria entre a Ação Moradia e o Núcleo de Pesquisa em Mídias na Educação da Faculdade de Matemática da Universidade Federal de Uberlândia (FAMAT – UFU). Sob coordenação do Prof. Dr. Arlindo José de Souza Junior (FAMAT – UFU), supervisão do Prof. Ms. Fernando da Costa Barbosa (Doutorando em Educação – UFU) e acompanhamento da bolsista Alice Aparecida de Almeida Borges, do projeto Alfabetização Cientifica e Tecnologias: Meu bairro com robótica.

No ano de 2014 a equipe da oficina de robótica, “Robot Storms Jr”, participou da etapa local do Torneio Brasil de Robótica (TBR), se classificou para a etapa regional, no Rio de Janeiro e, o resultado não poderia ser diferente, após se classificarem nas etapas local e regional do TBR 2015, a Robot Storms Jr. irá disputar a ETAPA NACIONAL,  nos dias 05 e 06 de março de 2016, no Centro Paula Souza – Parque da Juventude.

A equipe já está formada: são 7 adolescentes competidores, com idade entre 11 e 15 anos e 6 adultos da equipe de oficineiros e coordenadores. O Tema também já foi definido: “De uma aquecedor solar a um banco de energia”, cujo objetivo é desenvolver um equipamento sustentável, que pode ser reproduzido por qualquer pessoa empenhada na redução dos custos de energia e que tenha consciência ambiental. Assim  o projeto tem o intuito de ajudar pelo menos 30% das famílias a reduzir seus custos e garantir que famílias pobres tenham água quente com baixo custo. Um caminho para um banco de energia (EQUIPE ROBOT STORMS JR.).

É o terceiro setor exercendo com maestria seu papel social.

Para que a equipe possa fazer a viagem, diante da ausência de apoio e pouco patrocínio, a Entidade, Ação Moradia, promove neste próximo 21/02/2016, domingo, uma Galinhada, com custo de apenas R$ 7,00.  Ingressos podem ser adquiridos na Instituição, na Av,. Canoas, 181, Bairro Morumbi, fone 3226.6558.

O escritório F.Branco Advocacia apoia e divulga este projeto, contando com aqueles que se interessarem, empresários, clientes, e todos os que valorizam o trabalho social em busca de mais igualdade.

Vejam a reportagem exibida pela TV Integração no link: http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/mgtv-1edicao/videos/t/triangulo-mineiro/v/equipes-representam-uberlandia-na-olimpiada-brasileira-de-robotica/4813519/

0 comments

A  Lei 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das ONGs extinguirá os Convênios existentes entre o Poder Público e as Instituições do Terceiro Setor.

A partir da vigência da Lei prevista para janeiro de 2016, as Instituições terão o próximo ano, ainda com Convênios vigentes,  para se organizarem e participarem do Chamamento Público,  na tentativa de se habilitarem para a pactuação de parcerias com o Poder Público, através dos Termos de Fomento ou de Colaboração.

As Entidades devem estar cientes dos requisitos estabelecidos pela Lei para o chamamento e a realização das parcerias, tais como aqueles do artigo 24, inciso VII que estabelece:

VII – a exigência de que a organização da sociedade civil possua:

a) no mínimo, 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

c) capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas.

E, ainda, estejam atentas ao artigo 33 que prevê exigências para o Estatuto das Entidades.

Pode ser que diversos Estatutos precisem ser previamente alterados e adequados à nova legislação !!!

Também dê-se destaque ao artigo 34 que estabelece os documentos básicos necessários para a clebração das parerias.

Previna-se. Conte com as orientações deste escritório.